CARTÃO DE CRÉDITO
CLÁUSULA-MANDATO
VALIDADE
“A cláusula-mandato inserida nos contratos de emissão de cartão de crédito é válida e não viola o dever de informar do fornecedor”.
Referência: Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00004 na Apelação Cível n.º 2004.001.03705 – Julgamento em 22/11/2004 – Votação: por maioria – Relator: Des. Luiz Zveiter – Registro de Acórdão em 01/03/2005 – fls. 799/837.
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